Estudos na Espanha: Autorização de estância nos 30 primeiros dias como turista
- Ruta Hispánica

- 19 de jan.
- 4 min de leitura
Uma das maiores armadilhas no planejamento migratório para a Espanha é confundir o que a lei permite em tese com o que é viável na prática administrativa, educacional e migratória.
Este artigo parte de dúvidas reais de clientes, que são, na verdade, as mesmas dúvidas de milhares de brasileiros que pretendem estudar na Espanha e acreditam que podem “resolver tudo depois de chegar”.
A resposta técnica é clara: na maioria dos casos, não podem.

1. Visto × autorização: correção conceitual indispensável
Antes de tudo, é essencial ajustar a terminologia, porque erro conceitual gera erro estratégico.
VISTO é solicitado no país de origem ou de residência legal, por meio do consulado espanhol.
Estando já em território espanhol, não se solicita visto.
O que pode ser solicitado, em hipóteses específicas, é uma AUTORIZAÇÃO DE ESTÂNCIA POR ESTUDOS (ou, conforme o caso, autorização de residência).
Misturar esses conceitos leva muitas pessoas a acreditarem que estão “pedindo visto na Espanha”, o que não corresponde à realidade jurídica.
2. A exceção dos 30 dias: o que a lei diz
A normativa espanhola prevê, de forma excepcional, a possibilidade de solicitar autorização de estância por estudos dentro da Espanha, desde que:
O pedido seja apresentado dentro dos primeiros 30 dias da entrada;
O interessado preencha todos os requisitos legais;
A documentação esteja completa, válida e comprovável.
Do ponto de vista jurídico, essa previsão existe. Do ponto de vista prático, raramente é exequível.
3. O ponto que quase ninguém explica: o processo NÃO começa na Espanha
Aqui está o erro central da maioria das estratégias equivocadas.
👉 O procedimento de estância por estudos não começa com a chegada à Espanha.👉 Ele começa meses antes, na etapa educacional.
Sem isso, não existe base legal para nenhum pedido, seja via consulado (visto) ou via Espanha (autorização).
4. Matrícula e carta de aceite: pré-requisito absoluto
Para solicitar:
visto de estudante (no país de origem), ou
autorização de estância por estudos (na Espanha),
é indispensável que o interessado já tenha sido aceito por uma instituição de ensino reconhecida, o que se comprova por meio da carta de aceite.
Sem carta de aceite:
não há protocolo migratório;
não há análise administrativa;
não há regularização possível.
Por isso, na prática, o candidato precisa iniciar previamente um processo educacional, muitas vezes com apoio de assessoria educacional especializada, pois sem essa intermediação a obtenção da vaga torna-se inviável.
5. Processo seletivo: não é só “bater na porta”
Outro equívoco recorrente é acreditar que basta chegar à Espanha e se matricular.
Na realidade, a maioria dos cursos exige:
processo seletivo;
análise documental;
cumprimento de requisitos acadêmicos.
Esses processos:
têm prazos próprios;
levam semanas ou meses;
não se adaptam ao prazo migratório de 30 dias.
6. Idioma: o maior fator de reprovação na prática
Este é, disparado, o ponto que mais impede a regularização.
📌 Português não é espanhol.
Para:
graduação,
Grado Superior (curso técnico),
mestrado,
doutorado,
as instituições públicas — e muitas privadas sérias — exigem CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM ESPANHOL, geralmente nível B2, emitido por entidade reconhecida.
Sem B2:
o candidato não passa no processo seletivo;
não recebe carta de aceite;
não se matricula;
não protocola estância;
não regulariza a situação migratória.
Esse requisito é aplicado de forma rigorosa, especialmente nas instituições públicas.
7. Homologações e requisitos educacionais
Além do idioma, há exigências formais:
Graduação e Grado Superior: exigem homologação do diploma de ensino médio;
Mestrado: exige diploma superior, histórico acadêmico e, conforme o caso, idioma comprovado;
Em alguns casos, há ainda provas de acesso ou avaliações específicas.
A homologação leva meses e deve ser iniciada antes do embarque.
8. Prazos reais: por que 30 dias não funcionam
Mesmo que o interessado chegue com a ideia de pedir estância nos primeiros 30 dias, ele enfrentará:
processos seletivos já encerrados;
homologações não concluídas;
ausência de certificado B2;
necessidade de empadronamiento;
agendamentos administrativos que não dependem da vontade do interessado.
Na prática, não há tempo hábil para cumprir todas as etapas.
9. Instituições públicas × privadas
Existe, sim, diferença entre os sistemas:
Instituições públicas
Valores acessíveis;
Limite de vagas para estrangeiros;
Requisitos elevados (idioma, mérito acadêmico, homologações).
Instituições privadas
Maior flexibilidade na admissão;
Menor rigor seletivo;
Custos muito elevados, frequentemente entre 15.000 e 20.000 euros por ano.
Para a maioria das pessoas, essa alternativa não é financeiramente viável.
10. O erro estratégico mais comum
O que se observa na prática é:
entrada como turista;
confiança excessiva na exceção legal;
perda do prazo;
situação irregular;
restrição de direitos e opções migratórias.
❌ Não existe “dar um jeito” depois de entrar irregular.❌ Não existe “cavar autorização” sem base educacional prévia.
11. Conclusão técnica
O ponto central é simples:
➡️ Planejamento migratório depende de planejamento educacional.➡️ O que a lei permite nem sempre é viável na prática.➡️ A exceção dos 30 dias não deve ser usada como estratégia migratória.
Quem deseja estudar na Espanha precisa:
começar com antecedência real;
preparar idioma;
cumprir homologações;
passar por processo seletivo;
obter carta de aceite;
só então definir a via migratória adequada.
Esse caminho evita irregularidade, frustração, perda financeira e bloqueio de projetos futuros.




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