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Estudos na Espanha: Autorização de estância nos 30 primeiros dias como turista

  • Foto do escritor: Ruta Hispánica
    Ruta Hispánica
  • 19 de jan.
  • 4 min de leitura

Uma das maiores armadilhas no planejamento migratório para a Espanha é confundir o que a lei permite em tese com o que é viável na prática administrativa, educacional e migratória.


Este artigo parte de dúvidas reais de clientes, que são, na verdade, as mesmas dúvidas de milhares de brasileiros que pretendem estudar na Espanha e acreditam que podem “resolver tudo depois de chegar”.


A resposta técnica é clara: na maioria dos casos, não podem.



1. Visto × autorização: correção conceitual indispensável


Antes de tudo, é essencial ajustar a terminologia, porque erro conceitual gera erro estratégico.

  • VISTO é solicitado no país de origem ou de residência legal, por meio do consulado espanhol.

  • Estando já em território espanhol, não se solicita visto.

  • O que pode ser solicitado, em hipóteses específicas, é uma AUTORIZAÇÃO DE ESTÂNCIA POR ESTUDOS (ou, conforme o caso, autorização de residência).

Misturar esses conceitos leva muitas pessoas a acreditarem que estão “pedindo visto na Espanha”, o que não corresponde à realidade jurídica.


2. A exceção dos 30 dias: o que a lei diz


A normativa espanhola prevê, de forma excepcional, a possibilidade de solicitar autorização de estância por estudos dentro da Espanha, desde que:

  • O pedido seja apresentado dentro dos primeiros 30 dias da entrada;

  • O interessado preencha todos os requisitos legais;

  • A documentação esteja completa, válida e comprovável.

Do ponto de vista jurídico, essa previsão existe. Do ponto de vista prático, raramente é exequível.


3. O ponto que quase ninguém explica: o processo NÃO começa na Espanha


Aqui está o erro central da maioria das estratégias equivocadas.

👉 O procedimento de estância por estudos não começa com a chegada à Espanha.👉 Ele começa meses antes, na etapa educacional.

Sem isso, não existe base legal para nenhum pedido, seja via consulado (visto) ou via Espanha (autorização).


4. Matrícula e carta de aceite: pré-requisito absoluto


Para solicitar:

  • visto de estudante (no país de origem), ou

  • autorização de estância por estudos (na Espanha),

é indispensável que o interessado já tenha sido aceito por uma instituição de ensino reconhecida, o que se comprova por meio da carta de aceite.

Sem carta de aceite:

  • não há protocolo migratório;

  • não há análise administrativa;

  • não há regularização possível.

Por isso, na prática, o candidato precisa iniciar previamente um processo educacional, muitas vezes com apoio de assessoria educacional especializada, pois sem essa intermediação a obtenção da vaga torna-se inviável.


5. Processo seletivo: não é só “bater na porta”


Outro equívoco recorrente é acreditar que basta chegar à Espanha e se matricular.

Na realidade, a maioria dos cursos exige:

  • processo seletivo;

  • análise documental;

  • cumprimento de requisitos acadêmicos.

Esses processos:

  • têm prazos próprios;

  • levam semanas ou meses;

  • não se adaptam ao prazo migratório de 30 dias.


6. Idioma: o maior fator de reprovação na prática


Este é, disparado, o ponto que mais impede a regularização.

📌 Português não é espanhol.

Para:

  • graduação,

  • Grado Superior (curso técnico),

  • mestrado,

  • doutorado,

as instituições públicas — e muitas privadas sérias — exigem CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM ESPANHOL, geralmente nível B2, emitido por entidade reconhecida.

Sem B2:

  • o candidato não passa no processo seletivo;

  • não recebe carta de aceite;

  • não se matricula;

  • não protocola estância;

  • não regulariza a situação migratória.

Esse requisito é aplicado de forma rigorosa, especialmente nas instituições públicas.


7. Homologações e requisitos educacionais


Além do idioma, há exigências formais:

  • Graduação e Grado Superior: exigem homologação do diploma de ensino médio;

  • Mestrado: exige diploma superior, histórico acadêmico e, conforme o caso, idioma comprovado;

  • Em alguns casos, há ainda provas de acesso ou avaliações específicas.

A homologação leva meses e deve ser iniciada antes do embarque.


8. Prazos reais: por que 30 dias não funcionam


Mesmo que o interessado chegue com a ideia de pedir estância nos primeiros 30 dias, ele enfrentará:

  • processos seletivos já encerrados;

  • homologações não concluídas;

  • ausência de certificado B2;

  • necessidade de empadronamiento;

  • agendamentos administrativos que não dependem da vontade do interessado.

Na prática, não há tempo hábil para cumprir todas as etapas.


9. Instituições públicas × privadas


Existe, sim, diferença entre os sistemas:

Instituições públicas

  • Valores acessíveis;

  • Limite de vagas para estrangeiros;

  • Requisitos elevados (idioma, mérito acadêmico, homologações).

Instituições privadas

  • Maior flexibilidade na admissão;

  • Menor rigor seletivo;

  • Custos muito elevados, frequentemente entre 15.000 e 20.000 euros por ano.

Para a maioria das pessoas, essa alternativa não é financeiramente viável.


10. O erro estratégico mais comum


O que se observa na prática é:

  • entrada como turista;

  • confiança excessiva na exceção legal;

  • perda do prazo;

  • situação irregular;

  • restrição de direitos e opções migratórias.

❌ Não existe “dar um jeito” depois de entrar irregular.❌ Não existe “cavar autorização” sem base educacional prévia.


11. Conclusão técnica


O ponto central é simples:

➡️ Planejamento migratório depende de planejamento educacional.➡️ O que a lei permite nem sempre é viável na prática.➡️ A exceção dos 30 dias não deve ser usada como estratégia migratória.

Quem deseja estudar na Espanha precisa:

  • começar com antecedência real;

  • preparar idioma;

  • cumprir homologações;

  • passar por processo seletivo;

  • obter carta de aceite;

  • só então definir a via migratória adequada.

Esse caminho evita irregularidade, frustração, perda financeira e bloqueio de projetos futuros.

 
 
 

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